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Boletim Informativo Belconta 09/2009

EDITORIAL

Prezados clientes, amigos e colaboradores da Belconta – Belém Contabilidade, com muita satisfação iniciamos mais um boletim informativo, trazendo notícias e artigos cuidadosamente selecionados.
Este mês daremos destaque à Antecipação Especial do ICMS, a mais nova astúcia do Governo do Pará para aumentar a sua arrecadação, mesmo que de maneira ilegal e imoral. Ainda que os nossos clientes já tenham sido alertados do impacto que esta nova forma de apuração do referido tributo irá ocasionar, trazemos neste mês um artigo que aborda o assunto. Ressaltamos ainda que em nosso site (http://www.belconta.com.br) são disponibilizadas diariamente notícias atualizadas sobre esse e diversos outros assuntos.
No mais, desejamos a todos uma excelente leitura!

NOTÍCIAS

REFORMA NA SEDE DO NOSSO ESCRITÓRIO
A sede da Belconta está passando por uma grande reforma. Assim que as obras terminarem, convidaremos todos para conhecer as nossas novas acomodações.
 
ANTECIPAÇÃO DO ICMS GERA EFEITOS NEGATIVOS ÀS EMPRESAS PARAENSES
Desde junho deste ano, a governadora Ana Júlia, através de decreto, alterou a política tributária do Pará, instituindo a antecipação do ICMS. A medida gerou impacto direto nas contas dos empresários, deixando de fora apenas os micro-empresários, aqueles que faturam até R$ 120 mil por ano.
Para os de grande porte, a medida não surtiu tantos efeitos negativos, porém aos pequenos e médios - que são mais de 80% das empresas situadas no Pará e respondem por cerca de 10% da arrecadação - ela é inviável e vem causando a inadimplência junto aos cofres públicos.
Fonte: FIEPA (adaptado)
 
 
TRIBUTÁRIO: A IGNORANTE FÚRIA ARRECADATÓRIA DO ESTADO DO PARÁ
 
Os tributos são instituídos com o objetivo de financiar a atividade do Estado, o qual, em contra partida, deve manter serviços públicos que atendam às necessidades sociais, provendo a população em áreas como as da saúde, educação, segurança e saneamento básico. A rigor, parece uma equação perfeita: Pagamos os tributos e recebemos em troca serviços públicos de qualidade. Seguindo essa linha de raciocínio, quanto mais alta é a nossa carga tributária, melhores e mais efetivos serão os programas do governo, certo?
Infelizmente não! Existe um fator importantíssimo a ser considerado: A Incompetência Estatal em administrar o nosso dinheiro.
Historicamente, o Brasil foi sempre marcado por corrupção, desvio de verbas, obras superfaturadas, modelos atrasados de funcionalismo público e inúmeros outros fatores que tornaram a atividade do Estado extremamente onerosa. Como, obviamente, o Estado brasileiro não pode decretar falência (pois isso geraria, literalmente, anarquia) a solução foi sempre a de aumentar a carga tributária. Imaginem como seria “maravilhoso” se a iniciativa privada pudesse adotar saídas semelhantes às suas crises: A Varig, por exemplo, poderia instituir uma lei que obrigasse todos os trabalhadores brasileiros a comprar mensalmente passagens pelo equivalente a 27,5% de seu salário!
Com o passar dos anos, a alta carga tributária tornou-se um problema tão grande que, muito sabiamente, o governo passou a adotar medidas que reduzissem o impacto que o pagamento de tributos gera às pessoas físicas e jurídicas. Embora ainda não tenha se alcançado uma reforma tributária completa, ações como, recentemente, criação do Simples Nacional, a instituição de um maior número de alíquotas para o IRPF e a extinção da CPMF beneficiaram um grande número de contribuintes. Especificamente em relação ao Simples, a redução e simplificação da carga tributária incentivou vários empresários que trabalhavam na informalidade a legalizar os seus empreendimentos, demonstrando uma gestão arrecadatória inteligente, focando no longo prazo e na sustentabilidade da iniciativa privada.
No entanto, nem todos os gestores públicos possuem essa mesma visão administrativa, alguns parecem buscar apenas a arrecadação, mesmo que para isso utilizem brechas legais de constitucionalidade duvidosa e coloquem em risco a continuidade das empresas com um aumento tributário imoral.
Pois foi exatamente isso que o Estado do Pará, através do Decreto Estadual nº1.657, fez ao instituir a Antecipação Especial do ICMS às empresas optantes pelo Simples Nacional. Com isso, o contribuinte que opta pelo Simples deve recolher, além da alíquota já inclusa no pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples), a qual correspondia a, no máximo, 3,95% do faturamento, também a antecipação do ICMS nas compras interestaduais, o que significa uma nova alíquota de até 10% sem direito a crédito.
Além do enfraquecimento da liquidez das empresas (que passam a ser obrigadas a pagar o tributo mesmo antes de proferir receita), houve um aumento considerável da carga tributária, chegando a tornar inviável para muitos empreendimentos a permanência no Simples Nacional e criando várias ações judiciais e reuniões entre a SEFA/PA e os órgãos de classe. Enquanto de um lado o Governo do Pará alega que a sua postura é legal e que “todo mundo já faz assim em outros Estados”, do outro os empresários tentam sobreviver à fúria arrecadatória, buscando continuar com os seus empreendimentos dentro da legalidade.
Pessoalmente, sempre acreditei que, ao cometer um erro, devemos admitir e procurar corrigi-lo.
Deste modo, espero que os gestores públicos do Estado do Pará tenham a maturidade para fazer o mesmo, concedendo às empresas optantes pelo Simples Nacional o que já lhes era de direito e evitando que várias entidades quebrem ou recorram à artifícios ilegais para sobreviver, o que seria prejudicial para a própria arrecadação.
Autor: André Charone Tavares Lopes.
 
TRABALHISTA: NA VANGUARDA DO ATRASO TRABALHISTA
 
O cenário político, na atualidade, guarda alguma semelhança com os tempos do Estado Novo, quando Getúlio Vargas comandou um governo que cooptou lideranças para seu projeto autoritário de poder.
Demonstração dessa anomalia foi a aprovação, na Câmara Federal, da Proposta de Emenda à Constituição Federal, a PEC 231/95, que reduz a jornada legal de trabalho de 44 para 40 horas semanais - um retrocesso e uma ameaça à expansão do emprego.
Se aprovada, empresas de todos os setores e de todas as regiões terão de obedecer a nova jornada, sem redução salarial e aumento do valor das horas extras - um expressivo aumento de custo do fator trabalho, elevações dos encargos e passivos trabalhistas. Ou seja, caminha-se em direção ao atraso.
Não passa de falácia o argumento de que a medida gerará mais empregos. Experiências nacionais e internacionais -basta ver a França- indicam que a redução da jornada legal não expande a oferta de empregos.
As empresas procuram compensar o aumento de custo com elevação da automação ou intensificação do trabalho, para responder à necessidade de sobrevivência em ambientes cada vez mais competitivos. Conclusão: é grande a chance de redução de vagas.
Muitos parlamentares votaram contra a PEC por saberem que a proposta deflagrará sérios problemas para o desenvolvimento da economia e para os trabalhadores. O pior é que receberão a pecha de inimigos da classe, contrários aos direitos consagrados na CLT que, aliás, ainda abriga traços retrógrados.
Ninguém quer subtrair direitos constitucionais dos trabalhadores. Ocorre que as relações de trabalho estão mudando no mundo, consequência da busca por maior produtividade e custos competitivos, condições para a sobrevivência das empresas, geração e manutenção de empregos.
Nessa busca, as empresas têm encontrado nas prestadoras de serviços especializados fortes parceiros e facilitadores. Trabalhadores terceirizados e temporários passam a figurar, nas economias contemporâneas, como as novas frentes do trabalho.
E, na direção da especialização, o universo produtivo tem canalizado energias para treinar e qualificar seus funcionários em tarefas cada vez mais exigentes, nas quais a tecnologia é o eixo central.
Apesar das evidências que já fazem da terceirização uma realidade irreversível, há, no Brasil, enclaves que insistem em criar falsas hipóteses para impedir que o Congresso estabeleça um marco regulatório na área.
Por falta de regulamentação jurídica, que daria segurança à modalidade, equiparando a prática da terceirização às regras que vigoram nos mercados mais desenvolvidos, assistimos a uma onda de multas e punição às empresas por parte do Ministério Público do Trabalho.
Setores retrógrados parecem desconhecer a realidade da prestação de serviços especializados. Nos EUA, esses trabalhadores somam mais de 9 milhões. No Brasil, a última avaliação indica que os trabalhadores de empresas de prestação de serviços já alcançam perto de 7 milhões. E, na China, a estimativa é de que há cerca de 25 milhões.
Os números mostram que a prestação de serviços terceirizados, ao contrário do que querem fazer crer seus detratores, não precariza o trabalho. Entre nós, trabalhadores terceirizados e temporários dispõem de todos os direitos garantidos.
A atividade é uma oportunidade de o trabalhador se inserir no mercado e, mais que isso, de se manter nele. Por força da busca por competitividade, as empresas tomadoras exigem, das prestadoras, profissionais capacitados e especializados.
Trabalhadores e empresários clamam por uma legislação que os retire da situação de insegurança jurídica na qual se encontram hoje - que ainda possibilita a atuação de empresas inidôneas. O universo mundial do trabalho está em mudança, acelerado pela crise econômica.
E a terceirização, além de um antídoto contra a informalidade e o desemprego, contribui para ampliar as oportunidades do trabalhador em busca de seu primeiro emprego e, mais relevante, dar-lhe as condições para mantê-lo.
Fonte: Diário do Comercio e Indústria, por Vivien Mello Suruagy




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