BELÉM CONTABILIDADE S/S LTDA | 91 3222-1533

Boletins

Boletim Informativo Belconta 05/2012

EDITORIAL

Prezados clientes, amigos e colaboradores da Belconta – Belém Contabilidade, com muita satisfação damos início ao nosso Boletim Informativo de Maio de 2012.
 
Nessa edição do Boletim Informativo, além das notícias mais relevantes do mês, trazemos um artigo sobre as características do empreendedor. Sabemos que montar um negócio próprio no Brasil é muito complicado, haja vista as dificuldades impostas pelo governo (burocracia, alta carga tributária, custos onerosos, dente outros), por isso é importante que os empreendedores estejam sempre bem informados na hora de iniciar seus projetos.
 
Na Belconta, nos preocupamos sempre em atuar como parceiros de nossos clientes, tornando mais fácil essa árdua jornada de administrar uma empresa. Nosso maior objetivo é o de contribuir para o sucesso da nossa clientela e, com muito trabalho e dedicação, estamos conseguindo atingir essa nossa meta.
 
Para encerrarmos o editorial dessa edição, gostaria de convidá-los mais uma vez a acessar nosso site, onde são disponibilizados artigos, notícias, índices, tabelas e diversos serviços on line gratuitos. O endereço é http://www.belconta.com.br.
 
 
Desejamos a todos uma excelente leitura!
 
 

NOTÍCIAS

Novo entendimento sobre o aviso prévio proporcional

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a Nota Técnica nº 184/2012, que apresenta novos entendimentos sobre o aviso prévio proporcional.
 
No documento, assinado pela Secretária de Relações do Trabalho da pasta, Zilmara David de Alencar, o ministério firma o posicionamento de que não há permissão para a retroatividade da lei. Dessa maneira, entende que “os efeitos [da lei] serão percebidos a partir de tal data, não havendo a possibilidade de se aplicar o conteúdo da norma para avisos prévios já iniciados”. Antes de 13 de outubro, portanto, o trabalhador só teria direito a 30 dias de indenização.
 
O ministério ainda esclareceu que o trabalhador terá 30 dias de aviso prévio durante o primeiro ano de emprego. Só terão direito aos acréscimos aqueles que superem um ano na mesma empresa. A partir daí, serão somados três dias para cada ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias.
 
Não é permitido conceder acréscimo inferior a três dias, de acordo com a nota. Além disso, os empregados que usufruírem do aviso prévio proporcional também poderão reduzir em duas horas a jornada diária de trabalho ou faltar sete dias durante o período do aviso.
 

Governo prepara fusão de impostos

Depois das mudanças na Remuneração na caderneta de poupança, a presidente Dilma Rousseff prepara uma ampla reforma em dois dos mais complexos tributos cobrados no País: as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Programa de Integração Social (PIS).
 
A proposta prevê a unificação da Cofins e do PIS. A Fusão dará origem a uma nova contribuição, que terá uma sistemática de cobrança mais simples.
 
O governo alega que as modificações trazem vantagens para as empresas e também para o Fisco. A alteração exige apenas uma lei ordinária e pode ser feita por medida provisória (MP).
 
Com a mudança, a presidente pretende dar mais um passo importante na sua estratégia de reformar o sistema tributário em fatias. Ela evitou o caminho dos governos anteriores, que perseguiram reformas amplas e ambiciosas e fracassaram.
  

Relação do exame de suficiência da classe contábil é publicada

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, no Diário Oficial da União, no dia 16 de maio, o resultado da primeira edição do Exame de Suficiência (2012) aplicada pela Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC) no dia 25 de março, em 121 cidades brasileiras. Neste primeiro teste do ano, que examinou o conhecimento de 30.715 candidatos em todo o País, foram aprovados 40,46% bacharéis em Ciências Contábeis e 30,89% técnicos com Contabilidade.
 
Os candidatos aprovados, principalmente aqueles que já trabalham na área contábil, devem buscar o registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), dirigindo-se a sede ou a delegacia do Conselho, com o diploma ou o certificado de conclusão de curso, duas fotos 3x4 e documentos pessoais.
 
O Exame de Suficiência é obrigatório segundo a Lei nº 12.249/2010, a qual determina que os profissionais da área contábil somente poderão atuar no mercado de trabalho mediante conclusão do curso de graduação em Ciências Contábeis ou técnico em Contabilidade e após aprovação em Exame de Suficiência e registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
 

ARTIGO: QUER ABRIR A SUA PRÓPRIA EMPRESA?

Não pense que se deixar de ser empregado terá uma vida mais folgada como empresário. O empresário de sucesso é aquele que trabalha mais que seus próprios empregados, não tem férias de 30 dias, e, em suas férias, fica ligado 24 horas com sua empresa; em sua casa, durante o descanso do sono, também está ligado e tendo noites de insônia. Não tem vida privada porque está sempre atento ás oportunidades de negócios. Mas, enfim, será que compensa a independência financeira abrindo uma empresa para o sucesso? Se você não estiver disposto a fazer estes sacrifícios, não terá sucesso, então, é melhor que continue trabalhando como empregado.
 
Para ser empresário de sucesso é preciso possuir espírito de empreendedor, ou seja, ter coragem de tomar decisões perigosas. O candidato a empresário precisa possuir pelo menos as seguintes características como qualidades pessoais:
 
  • Não se imagina uma vitima, culpando a concorrência, os clientes ou o governo. Procura entender que tudo tem uma causa e procura eliminar os próprios erros para acertar cada vez mais;
  • É um autoconfiante, com esforço cotidiano para aumentar a sua própria capacidade;
  • Possui entusiasmo pelo que decidir fazer, com garra e paixão.
  • Tem coragem de escolher a alternativa que julgar melhor para um problema, sem medo de iniciar um processo de correção;
  • Tem coragem para iniciar o processo de transformar uma “boa” idéia em uma realidade, fazendo as coisas acontecerem;
  • É esforçado e decidido a conhecer cada vez melhor aquilo que faz e o que quer;
  • É insistente em suas crenças e iniciativas, não se abalando por qualquer noticias contrarias;
  • Quando fracassa, aproveita o fato como oportunidade para aprender o que não dá certo e aprende cada vez mais;
  • Esta insistentemente pensando e imaginando-se como vencedor e obtendo sucesso em suas iniciativas;
  • Tem consciência de que a atividade de empreendedor é arriscada, por isto, cerca-se de precauções para não ser atingido;
  • Sabe que empreendedorismo não é um jogo, em que pode ganhar ou perder, entra na certeza de que irá obter sucesso;
  • Está disposto a mudar para as novidades. Tem consciência do risco da fossilização e de ficar absoleto.
  • Busca sempre estar em contato com seus clientes e acredita no ditado que diz que é melhor “andar á toa” do que” ficar á toa”;
  • Esta sempre observando a concorrência. Quer sempre esta á frente dela.
 
É fácil? Com certeza não é. O custo da independência financeira é alto. Muitos iniciantes na atividade empresarial não estão dispostos a pagar o preço, por isto fracassam.
Como orientação final, sugiro que procure, antes de mais nada, um bom contador, que possa fazer uma analise sobre o seu desejo de abrir seu próprio negócio.
Fonte: Portal Contábeis
Autor: Iderlindo Joaquim Luzia




Agenda Tributária

carregando ...

Cotação de Moedas
Índices Econômicos



Assessoria Contábil, Jurídica e Empresarial
Abertura e Legalização de Empresas
Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Imposto de renda - PF e PJ

Horário de Funcionamento
De segunda a sexta-feira 09:00hs até 18:00hs