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Boletins

Boletim Informativo Belconta 01/2010

EDITORIAL

Prezados clientes, amigos e colaboradores, com muita satisfação publicamos o nosso primeiro Boletim Informativo do ano de 2010, trazendo as principais novidades do mundo empresarial. Este mês, trazemos em nossa sessão trabalhista um artigo sobre a Licença Maternidade de seis meses, opção que agora passa a ser disponível às empresas particulares optantes pelo Lucro Real, mas que ainda exclui mais de 95% das entidades brasileiras (que são optantes pelo Simples Nacional e pelo Lucro Presumido).
No mais, renovamos os nossos votos de sucesso e desejamos a todos uma excelente leitura.
 

NOTÍCIAS

PATROCÍNIO DE LIVRO
Agradecemos às redes de lojas FIO DA MEADA® e VESTPARÁ® pelo patrocínio na tiragem de 100 exemplares do livro Temas da Doutrina Científica da Contabilidade, de autoria do nosso sócio André Charone Tavares Lopes. Aproveitamos para informar que, assim que tivermos confirmação da data do evento de lançamento da obra, nós iremos encaminhar um boletim especial com o convite do mesmo.
 
DECISÃO DERRUBA A COBRANÇA DE ICMS ANTECIPADO AOS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
No final de dezembro de 2009, o Tribunal de Justiça do Estado (TJE)/PA acatou mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Comercial do Pará (ACP), o qual requereu a suspensão da cobrança antecipada do ICMS para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
Com isso, consideramos que a classe empresaria do Pará obteve uma grande vitória sob a administração fiscal incompetente que rege o nosso Estado. Deve-se ressaltar, no entanto, que essa decisão foi ainda em primeira instância, sendo muito provável que a administração estadual recorra em outras esferas.
 
DOAÇÃO A IDOSO PODERÁ SER DEDUZIDA DO IMPOSTO DE RENDA
Neste mês de janeiro, a Receita Federal divulgou um novo programa de dedução de Imposto de Renda para as pessoas físicas e para as empresas optantes pelo Lucro Real. A partir de 1º de janeiro de 2011, poderão ser deduzidas da base de cálculo do tributo as doações efetuadas ao Fundo Nacional do Idoso. É importante ressaltar que a soma das deduções aos Fundos dos Idosos, juntamente com as demais, não poderá diminuir o imposto devido pelas pessoas físicas em mais de 12%.
 
 

TRABALHISTA: LICENÇA MATERNIDADE MAIOR ENTRA EM VIGOR

Trabalhadoras da iniciativa privada têm a possibilidade de ficar seis meses com os filhos
Os empresários brasileiros do setor privado podem aderir, a partir de hoje, ao Programa Empresa Cidadã, que permite o aumento do período de licença-maternidade das trabalhadoras de quatro para cinco ou seis meses. A adesão é livre, mas somente às companhias que declaram imposto de renda pelo regime de lucro real. Nesse universo estão as 150 mil maiores do país.
A adesão foi regulamentada pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº 991 e só não vale para as mulheres que já estão em licença-maternidade. A trabalhadora pode pedir a ampliação do prazo ao patrão (ao Departamento de Recursos Humanos, por exemplo), mas este não é obrigado a aceitar. Se houver concordância, o empresário deve aderir ao programa por meio da página do Fisco na internet: ww.receita.fazenda.gov.br. Ele não precisa aderir toda vez que uma funcionária requisitar o benefício. Basta a adesão inicial.
Um detalhe é relevante para os empresários. A empresa que aderir ao programa não é obrigada a ampliar a licença a todas as trabalhadoras. Isso pode ser negociado caso a caso. “Trata-se de uma escolha da empresa na relação com os empregados”, destaca Marcelo Lins de Albuquerque, coordenador-geral de Arrecadação, com o intuito de reforçar que a adesão é livre. A trabalhadora que desejar ampliar o prazo da licença-maternidade tem até 30 dias, contados a partir da data de nascimento da criança, para fazer o pedido à companhia.
“Os quatro primeiros meses são pagos pela empresa e compensados por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro social). Os dois meses (ou um) de acréscimo não têm tal compensação, mas poderão ser abatidos do Imposto de Renda no final do ano”, explica Martins. Essa renúncia fiscal pode chegar a R$ 414 milhões este ano, segundo estimativa do Fisco.
Um especialista em declarações de Imposto de Renda ouvido pelo Correio afirma que não há a menor garantia de que o programa será bem-sucedido. Segundo ele, muitas empresas declaram perdas anuais e, por isso, não teriam o que abater. Entretanto, disse ele, é possível que as companhias que têm um bom planejamento tributário garantam o benefício a suas funcionárias.
A senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) disse que vai pedir ao governo que realize uma campanha publicitária para informar às trabalhadoras que podem pedir dois meses adicionais de licença. Ela é a autora do projeto, transformado na Lei nº 11.770/08, que possibilita o período adicional (leia memória).
 
Sem benefício
Até agora, a adesão, que envolve benefício fiscal para compensar as empresas pela ausência da funcionária, era válida somente para empresas estatais. A norma continua excluindo as 3 milhões que declaram impostos pelo regime simplificado (simples nacional) e as pouco mais de 1,4 milhão que utilizam o lucro presumido para acertar as contas com a Receita Federal. Essas estão fora porque não declaram Imposto de Renda anualmente. Por esse mesmo motivo, as empregadas domésticas, os contribuintes autônomos e as trabalhadoras rurais não conseguirão o benefício.
Fonte: Correio Braziliense (adaptado).
 
 
 

 
 
 

 

 

 





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